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Gustavo Gayer é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral contra funcionários de empresa em Goiânia

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O deputado federal Gustavo Gayer é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

O deputado federal Gustavo Gayer (PL) foi condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral contra funcionários de uma empresa, em Goiânia. A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) diz que o deputado se reuniu com empresários e assediou trabalhadores nas Eleições de 2022.

Nas redes sociais, Gayer nega as acusações. O deputado afirma que foi convidado por empresários para ir nas empresas e ter um ?bate papo? com os funcionários para explicar os planos de governo dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Jair Messias Bolsonaro (PL).

A denúncia e a sentença do juiz

A denúncia foi feita de forma anônima ao MPT, alegando que Gayer estava indo às empresas e aliciando trabalhadores para votar em um dos candidatos. O MPT considerou essa atitude como uma forma de assédio moral eleitoral e propaganda eleitoral ilegal, visto que os "bate papos" ocorreram dentro das empresas. Além disso, foi relatado que o deputado faltou à audiência marcada para resolver o caso.

A defesa de Gayer afirmou ao TRT18 que o deputado não teve a intenção de assediar os trabalhadores, mas sim debater a conjuntura política do país. Também alegaram que os "bate papos" aconteceram nos intervalos, não eram obrigatórios e que nenhum material de campanha foi distribuído.

No entanto, após ouvir os argumentos de ambas as partes, o juiz Celismar Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), decidiu condenar Gayer a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral contra os funcionários. Coelho explicou que o assédio eleitoral ocorre quando um empregador coage os trabalhadores para influenciar ou manipular a orientação política e direcionar o voto.

O juiz ressaltou que as reuniões realizadas por Gayer não podem ser consideradas como "bate papos" ou debates, uma vez que não havia duas pessoas defendendo posições políticas diferentes. Além disso, destacou que o deputado tem o direito de expressar e defender seu candidato, mas não deve fazer isso dentro de empresas.

Coelho também destacou que o assédio moral não se limita à entrega de santinhos, ameaças de demissão ou promessas de benefícios no trabalho. Portanto, concluiu que houve dano moral coletivo e que o valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Conclusão

Diante da condenação do deputado federal Gustavo Gayer por assédio eleitoral, é importante refletir sobre o uso adequado dos espaços e momentos para manifestar posições políticas. Embora seja legítimo expressar opiniões e apoiar candidatos, é fundamental respeitar os limites e não utilizar da influência econômica para coagir ou manipular os trabalhadores.

O caso de Gayer serve como um alerta sobre a importância de agir de forma ética e responsável durante o período eleitoral. Ações de assédio eleitoral podem causar danos não só aos trabalhadores, mas também à reputação e carreira dos envolvidos. É fundamental garantir um ambiente livre de pressões e manipulações dentro das empresas.

A decisão do juiz Celismar Coelho reforça a importância de se combater o assédio eleitoral e garantir a liberdade de escolha dos trabalhadores. É necessário que as regras eleitorais sejam respeitadas e que medidas sejam tomadas para evitar que situações como essa ocorram no futuro.

A sociedade precisa reforçar os valores fundamentais de democracia, liberdade e respeito mútuo. O assédio eleitoral é uma prática prejudicial à integridade das eleições e ao pleno exercício da cidadania. Todos devemos estar atentos e denunciar situações de assédio para que possamos ter uma democracia saudável e justa.

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