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Cadela farejadora encontra 23 tabletes de maconha em bagagem de passageira na Via Dutra, em Piraí

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Passageira de ônibus é presa com 23 tabletes de maconha na Via Dutra em Piraí (RJ)

Uma passageira de um ônibus foi presa com 23 tabletes de maconha na noite de quarta-feira (27) na Via Dutra, em Piraí (RJ). O ônibus, que saiu de São Paulo (SP) e seguia para Vitória (ES), foi abordado durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal e do Núcleo de Operações com Cães no km 233, na altura do posto de Caiçara, às 21h30.

A droga apreendida foi encontrada pela cadela K9 Cacau em uma mala que estava no bagageiro do coletivo.

Ao ser questionada, a mulher, de 23 anos, confessou que receberia R$ 2 mil para transportar os entorpecentes de Florianópolis (SC) a Vitória (ES).

A passageira foi encaminhada para a delegacia de Piraí e vai responder por tráfico de drogas.

Detalhes da prisão da passageira

No dia 27 de janeiro, durante uma fiscalização de rotina no km 233 da Via Dutra, a polícia abordou um ônibus que saiu de São Paulo com destino a Vitória. Durante a ação, o Núcleo de Operações com Cães utilizou a cadela K9 Cacau para farejar drogas dentro do veículo.

Após vasculhar o bagageiro do ônibus, a cadela indicou a presença de entorpecentes em uma mala específica. Dentro dela, foram localizados 23 tabletes de maconha, totalizando uma quantidade significativa da droga.

A passageira responsável pela mala, uma jovem de 23 anos, confessou prontamente que estava transportando a droga em troca de uma quantia em dinheiro. Segundo ela, receberia R$ 2 mil para levar a maconha de Florianópolis a Vitória.

Imediatamente, a mulher foi detida pela Polícia Rodoviária Federal e conduzida para a delegacia de Piraí, onde ficará à disposição da justiça.

Consequências legais para a passageira

O transporte de drogas é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. A passageira, ao ser encontrada com os 23 tabletes de maconha, será responsabilizada pelo crime de tráfico de drogas, que possui penas severas.

Segundo o artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), o tráfico de drogas possui uma pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. A punição é ainda mais grave quando o crime envolve substâncias entorpecentes como a maconha.

Além disso, a acusada também poderá ser enquadrada na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), que prevê regimes de cumprimento de pena mais rigorosos, como a inafiançabilidade e a impossibilidade de progressão de regime.

A importância do trabalho da Polícia Rodoviária Federal e do Núcleo de Operações com Cães

A apreensão de drogas e a prisão da passageira só foram possíveis graças ao trabalho eficiente da Polícia Rodoviária Federal e do Núcleo de Operações com Cães. A fiscalização nas rodovias federais é uma medida essencial para combater o tráfico de drogas e outros crimes.

O uso de cães farejadores é uma importante ferramenta para detectar drogas e outros materiais ilícitos nas bagagens de viajantes. Os animais são treinados para reconhecer o odor característico das substâncias entorpecentes, facilitando a identificação e o combate ao tráfico.

Além disso, a integração entre as diferentes forças de segurança, como a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Civil, é fundamental para que a fiscalização seja eficiente e para que os responsáveis pelos crimes sejam devidamente responsabilizados.

Conclusão

A apreensão de drogas em um ônibus na Via Dutra, em Piraí, evidencia a importância da fiscalização e do trabalho conjunto das forças de segurança. A prisão da passageira, que transportava 23 tabletes de maconha, demonstra o esforço no combate ao tráfico de drogas e na proteção da sociedade.

É essencial ressaltar a relevância do trabalho dos cães farejadores, que auxiliam na identificação de substâncias entorpecentes e colaboram para a eficiência das operações policiais. Além disso, ações como essa reforçam a importância do cumprimento das leis e da aplicação de penas adequadas para coibir o tráfico de drogas no país.

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